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Evelyn Flores
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Comentários
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Evelyn Flores
Comentário ·
há 7 anos
Conceito analítico de crime e teoria da ação
João Martins
·
há 12 anos
Dr., adorei o seu texto, mas preciso de sua ajuda para sintetizar uma ideia, então:
se para os causalistas a conduta era uma inervação muscular, produzida por um impulso cerebral, que produzia alterações no mundo exterior e,
para os finalistas, a conduta era uma ação destinada a uma finalidade, logo,
a ação para os funcionalistas seria qual?
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Evelyn Flores
Comentário ·
há 7 anos
No direito penal funcionalista, em que consiste a principal divergência entre roxin e jakobs?
Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Professor, no funcionalismo, acerca da conduta, ainda continuam seguindo a teoria finalista da ação?
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Evelyn Flores
Comentário ·
há 9 anos
O critério do novo CPC de ordem cronológica de conclusão para julgamento é razoável?
José Herval Sampaio Júnior
·
há 11 anos
Dr. onde eu posso encontrar quais são as preferências legais estabelecidas? Ou tais preferências são as ditas no parágrafo 2o do artigo 12, do NCPC?
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Recomendações
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Thiago Zieri
Artigo ·
há 10 anos
Crimes simples e complexos
Devido ao grande engajamento que teve o post anterior ( crimes comuns, próprios e de mão própria ), antecipei a postagem deste, visando adentrar cada vez mais no âmbito do Direito Penal. 1) Crimes...
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Gabriel Maffud de Paula Marques
Artigo ·
há 9 anos
Os incidentes de suspeição e impedimento do Juiz e os Auxiliares da Justiça frente ao Novo Código de Processo Civil
RESUMO O presente estudo tem como foco principal o Incidente de Suspeição e Impedimento do Juiz, analisa-se quais sãos as hipóteses e como elas dão-se, mostra-se que a suspeição e o impedimento como...
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Dra Myrian Cristina Ferraz
Comentário ·
há 9 anos
Pare de fazer drama! Entenda a tutela provisória do CPC definitivamente e dê show na balada!
Guilherme Christen Möller
·
há 10 anos
Boa noite Dr.Guilherme ! antes de mais nada parabenizo-o pelo excelente artigo ! eu gostaria de saber se o dr.poderia me dar uma ajuda : tenho clientes fiador e inquilino que estão para ter inclusos seus nomes no serasa em 15 dias ; eu pensei numa tutela provisoria incidental (liminar) ; mas a questão é que nao sei onde entrar com essa cautelar : explico : o locador moveu ação despejo contra os meus clientes e eles ainda nao foram citados e eu nao queria entrar nesse processo para pedir a tutela ;por outro lado meus clientes entraram com ação de cobrança de multa em face do locador (que tb.nao foi citado) ;eu gostaria de entrar com o pedido de tutela na ação de cobrança de multa , será que seria possivel ? por que nao despejo não possso agora ; me disseram para entrar com uma terceira ação, sem nome , nela pedindo a tutela . Estou meio perdida , obrigado dd. ja. Tenho celular para contato e posso lhe pagar pela consulta, att.Myrian 981148175
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